Nota: Além de ongs e outros, inclui OSs e fundações
Outro exemplo, pág 29 - Observação importante: desde a vigência do atual Código
Civil Brasileiro não é mais possível instituir Fundação para
fins de educação.
Sexta-feira, Março 25, 2011 | Acesse o Dr. Allan Marcio Vieira da Silva - (44) 9912-0638 |
No presente caso, o Manual de Repasses Públicos ao Terceiro Setor, em segunda edição, revisto e ampliado em maio de 2007, considera a essencialidade e a responsabilidade da fase decisória das Administrações ao artilhar ações governamentais com o Terceiro Setor e ao financiar prestação de serviços públicos das interessadas entidades.
Embasados em farta legislação pertinente, os estudos apresentados enfocam também a administração das ONGs, suas relações com entes governamentais a partir de certificações habilitadoras para gestão de repasses públicos, condicionada a planos e projetos de trabalho que indicarão possíveis formas jurídicas de ajuste e as reais possibilidades de cooperação das associações ou fundações sem fins lucrativos.
Atividades dos controles internos e externos são igualmente abordadas neste Manual, possibilitando, destarte, melhor compreensão dos mecanismos fiscais.
Baixe aqui
http://www.itapetininga.sp.gov.br/transparencia/biblioteca/4/TCE-SP%20-%20Repasse%20ao%203o%20Setor.pdf
Postado por Serafim...
http://www.controlesocialdesarandi.com.br/2011/03/manual-basico-repasses-publicos-ao.html
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